- EMPRESA: CRYSALIS SEMPRE MIO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., CALÇADOS GLAUBEN LTDA. E GOLDEN DREAMS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
- PROCESSO: 146/1.16.0000583-4
- COMARCA: Três Coroas
- VARA: Vara Judicial
- JUIZ DE DIREITO: Juliano Etchegaray Fonseca
- ADMINISTRADOR JUDICIAL: Roberto Carlos Hahn
- CONTATO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: (051) 991-100-100 – [email protected]
- PEDIDO: 07/06/2016
- DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: 09/06/2016
- CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 11/04/2017
- INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL:
- O pedido de Recuperação Judicial foi protocolado em 07/06/2016, então todos os débitos das empresas até esta data serão incluídos na Recuperação Judicial.
- O pedido de Recuperação Judicial foi deferido em 10/06/2016, sendo que a decisão foi publicada através da Nota de Expediente nº 54/2016 de 17/06/2016.
- Em 23/06/2016 houve a intimação do Administrador Judicial.
- O Edital do Artigo 52, §1º e o Aviso do Artigo 7º, §1º ambos da Lei 11.101/2005 foram publicados no Diário da Justiça em 30/06/2016, quando os credores terão 15 (quinze) dias para encaminhar ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências aos créditos relacionados. Os documentos poderão ser enviados pelo e-mail [email protected] ou para o endereço sito a Rua Felipe Bender, 477 em Três Coroas, CEP: 95.660-000.
- Em 07/07/2016 foi enviado a correspondência aos 3.555 credores, conforme determina o Artigo 22, I, “a” da Lei 11.101/2005.
- Em 22/08/2016 as recuperandas apresentaram o Plano de Recuperação Judicial.
- Em 30/08/2016 o Administrador Judicial apresentou relatório de divergências e nova relação de credores.
- Em 21/10/2016 (fls. 1631/1634-Verso) foi publicado os editais dos artigos 53§ único e do artigo 7º § 2º da Lei 11.101/2005.
- Em dezembro/2016 foram apresentadas objeções ao Plano de Recuperação Judicial sem desistidas em seguida.
- Em 20/01/2017 (fls. 1635) foi certificado que decorreu o prazo sem objeção ao Plano de Recuperação Judicial.
- Em 31/03/2017 (fls. 1715/1716-Verso) foi concedido a Recuperação Judicial para as empresas.
- Em 11/04/2017 (fls. 1719) foi publicada a Nota de Expediente nº 29/2017 informando a concessão da Recuperação Judicial.
- Em 09/07/2018 foi convolada a Recuperação Judicial em Falência.
- DOCUMENTOS
- Crysalis – Deferimento Recuperação Judicial
- Crysalis – Quadro Geral de Credores informados pelos Autores
- Crysalis – Termo de Compromisso do Administrador Judicial
- Crysalis – Edital artigo 52§1º e Aviso artigo 7§1º – Lei 11.101/2005
-
Crysalis – Plano de Recuperação Judicial
- Crysalis – Relatório de divergências do Administrador Judicial e nova relação de credores
- Crysalis – Edital artigo 53 § Único e do artigo 7º § 2º – Lei 11.101/2005
- STATUS: Decretada a Falência em 09/07/2018.
- ATUALIZAÇÃO: 10/07/2018. Obs.: As atualizações ocorrerão no site www.adminjudicial.com.br
- LINK DO PROCESSO: 146/1.16.0000583-4