O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros.

Havendo discordância dos herdeiros quanto à divisão dos bens objeto do inventário, competirá ao Julgador deliberar sobre a partilha, remetendo, posteriormente, os autos ao partidor para que organize o esboço de acordo com a decisão, seguindo-se a intimação das partes e, por fim, o julgamento da partilha.